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Este é um dos direitos dos eleitos locais e a sua emissão está prevista na Portaria nº 399/88, de 23 de Junho, e configura, na nossa óptica, uma situação injustificada de subalternidade das freguesias em relação aos municípios porque os cartões dos presidentes e vogais das juntas são emitidos pelos presidentes da câmaras e os cartões dos membros da assembleia de freguesia pelos presidentes das assembleias municipais!